Muitos casais decidem morar juntos sem formalizar a sua união, com isso vem as dúvidas sobre quais são os direitos daqueles que vivem nessa união.
No artigo de hoje falaremos sobre por quanto tempo é possível ter direito aos bens morando junto e o direito à pensão por morte do INSS.
Entendendo a União Estável
Primeiramente é necessário que você entenda o que é a união estável, mesmo que o seu relacionamento não tenha sido formalizado ele pode nesse enquadrar nesse tipo de relação.
A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União Estável.
No entanto, é preciso que o relacionamento do casal seja público e é preciso ter o desejo de se constituir família.
Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?
Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens.
O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.
Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.
O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.
Direito a pensão por morte do INSS
No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.
Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:
Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Certidão de Nascimento filho havido em comum;
Certidão de Casamento Religioso;
Conta bancária conjunta;
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Testemunhas.
Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:
Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
(Fonte: Jornal Contábil)
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