O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Neste artigo, abordaremos o conceito, o funcionamento, os requisitos e os documentos necessários para obter o auxílio-doença.
Conceito
O auxílio-doença é um benefício de natureza temporária, destinado a assegurar ao segurado do INSS uma renda mensal enquanto estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais em razão de doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Funcionamento
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é necessário estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter qualidade de segurado. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
A incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de exames médicos, laudos, atestados e outros documentos que demonstrem a existência da doença ou acidente e a sua relação com a incapacidade laboral. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser temporária, ou seja, o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar por um período determinado.
Requisitos
Além dos requisitos mencionados anteriormente, é necessário cumprir o período de carência para ter direito ao auxílio-doença. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter acesso ao benefício.
Atualmente, a carência mínima é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes ou de algumas doenças especificadas em lei.
Outro requisito importante é a qualidade de segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou, caso esteja desempregado, ter mantido a qualidade de segurado por um período determinado após a última contribuição.
Documentos necessários
Para requerer o auxílio-doença, é necessário apresentar alguns documentos ao INSS. Dentre os principais, destacam-se:
1. Documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.);
2. CPF;
3. Carteira de trabalho;
4. Comprovante de residência;
5. Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como exames, laudos, atestados, receitas médicas, entre outros.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação específica de cada segurado.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que visa garantir uma renda temporária aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para obter o benefício, é necessário cumprir os requisitos legais, comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e apresentar os documentos necessários. É fundamental buscar orientação especializada para garantir o correto encaminhamento do pedido e a concessão do benefício.
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