Um dos principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Auxílio-Doença é destinado à trabalhadores com problemas de saúde, que precisam se afastar temporariamente de suas funções.
As regras para se encaixar no benefício são diversas e por isso acaba sendo motivo de muitas dúvidas entre os segurados. Além disso, os requisitos podem ser ajustados pelo governo de tempos em tempos.
O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdênciário e o acidentário. O previdênciario ocorre quando o afastamento do empregado, por doença ou lesão, não tem relação com o trabalho. O acidentário é quando a doença ou lesão do segurado decorre de um acidente de trabalho, ou quando a doença é adquirida pela atividade realizada.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a pedir o benefício trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses (carência), exceto para portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.
É preciso, ainda, ter qualidade de segurado, ou seja, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS com uma inscrição e que faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Segundo o órgão, são considerados segurados do INSS pessoas na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Como dar entrada no auxílio-doença
Para dar entrada no auxílio é preciso primeiro agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou no site do INSS. No portal, o segurado deve clicar em "Agendar Novo" para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Após concluir o agendamento, o segurado deve ficar atento à data, local e horário marcado para a avaliação médica. Ao solicitar o requerimento é importante juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade, como:
Receitas de medicamentos;
Laudos que atestam a doença e a incapacidade;
Exames médicos;
Raio X;
Tomografia;
Atestados de fisioterapia.
Além disso, o INSS pede que o segurado apresente uma série de documentos para o andamento da solicitação. São eles:
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Carência
Para ter direito a auxílio-doença é preciso ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, em caso do auxílio acidentário ou de doenças graves, o segurado é isento do período de carência.
Valor do auxílio-doença
O cálculo do salário de benefício mudou com as novas regras da Reforma da Previdência 2019. O cálculo da antiga lei previdenciária era feito com 80% das maiores contribuições do segurado.
Na legislação em vigor, o benefício é calculado através da média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
A renda mensal do auxílio não poderá ser inferior ao salário-mínimo e não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição. Todas as regras e variáveis para se determinar o valor do benefício estão no site do INSS.
Quais doenças dá direito?
Não existe uma lista específica com todas as doenças que dão direito ao benefício, bastando o segurado comprovar a incapacidade temporária do trabalho por meio da patologia específica.
Contudo, existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado do período de 12 meses de carência, com base na lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. São elas:
Tuberculose ativa,
Hanseníase,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Hepatopatia grave,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
Contaminação por radiação.
(Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br)
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