O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a indivíduos com deficiência, independentemente da idade, que demonstrem ter uma renda familiar insuficiente. Este benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é acessível mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o sistema previdenciário.
O objetivo do BPC é assegurar uma renda mínima a cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado a dois grupos principais:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.
Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Em 2024, este valor é de R$ 353 (considerando o salário mínimo de R$ 1.412).
Requisitos e como calcular a renda familiar
Para determinar a renda per capita familiar, levam-se em conta os ganhos de todos os integrantes que moram na mesma residência, abrangendo:
O próprio beneficiário.
Cônjuge ou companheiro.
Pais ou madrasta/padrasto.
Irmãos solteiros.
Filhos e enteados solteiros.
Menores tutelados.
A renda total de todos os membros da família é somada e, em seguida, dividida pela quantidade de pessoas que a compõem, a fim de calcular a renda per capita.
Este cálculo é fundamental para avaliar se a família se classifica como de baixa renda.
Qual é valor pago pelo BPC
O montante do Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412.
É fundamental destacar que esse benefício não pode ser acumulado com outros auxílios da seguridade social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. Contudo, é possível acumular o BPC com benefícios relacionados à assistência médica e pensões de caráter indenizatório.
Manutenção e cancelamento do BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não possui caráter vitalício, podendo ser cancelado caso haja um aumento na renda familiar ou se o beneficiário deixar de apresentar os impedimentos associados à deficiência.
É necessário que o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) seja atualizado a cada dois anos para evitar a suspensão do benefício.
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