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CAASP e OAB SP renovam Benefício Alimentar Temporário e reajustam valor para 150 reais





A OAB SP e a CAASP estenderam a concessão do Benefício Alimentar Temporário e aumentaram seu valor de 100 para 150 reais. O apoio pecuniário, com 33 mil benefícios deferidos até agora, destina-se a advogados, advogadas, estagiários e estagiárias regularmente inscritos nos quadros da Secional que estejam em dificuldade econômica que lhes comprometa o sustento próprio e da família face ao recrudescimento da pandemia de Covid-19.


O índice de reajuste do Benefício Alimentar Temporário, de 50%, após um ano de seu lançamento, é superior ao aumento da cesta básica no período, que foi de cerca de 30%.


“A situação de boa parte da advocacia na pandemia continua muito difícil, e o Benefício Alimentar Temporário mantém-se imprescindível para muitos colegas, daí a decisão conjunta da Ordem e da Caixa de aumentar seu valor e prorrogar sua concessão”, explica o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo.


“Lembro que o Benefício Alimentar não foi criado para solucionar problemas econômicos da advocacia - sua natureza é humanitária. Trata-se de um socorro emergencial àqueles colegas que se encontrem num grau de dificuldade até mesmo para alimentar a família”, salienta Davanzo.


“A iniciativa cumpre um dos objetivos da Ordem e da Caixa que é, no momento, priorizar as necessidades de quem tem menos, socorrendo dentro do possível os colegas que têm dificuldades quanto ao sustento alimentar”, afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.


Disponível a partir de 19 de abril, o novo auxílio pode ser solicitado também por advogados e advogadas que já tenham obtido a ajuda anteriormente, em uma ou mais parcelas.


A medida, conforme a Resolução Conjunta OAB SP / CAASP número 02 / 2021, é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a Caixa para minimizar as dificuldades que a advocacia desde o início da pandemia.


Para requerer o novo Benefício Alimentar Temporário, basta preencher o formulário disponível AQUIe enviá-lo para o email auxilioalimentar@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB.


(Fonte: OAB/SP)

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