O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB aprovou, nesta quinta-feira (6), que a Ordem remeta ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a determinação, por parte do órgão judiciário, para que os fóruns e tribunais brasileiros retornem com o atendimento presencial – observadas as medidas de segurança sanitária em função da covid-19. O ofício da OAB deve ficar pronto nos próximos dias e ser remetido ao CNJ.
O posicionamento do colegiado – que reúne as lideranças das 27 seccionais da OAB – foi veemente no sentido de que o atendimento remoto tem prejudicado a rotina profissional da advocacia e o próprio direito de defesa do cidadão. O objetivo é garantir o atendimento aos advogados, que enfrentam grandes dificuldades para serem recebidos por magistrados em algumas regiões, seja virtual ou presencialmente.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, entende que o atendimento ininterrupto da advocacia e das partes pelos juízes – seja virtual ou físico – é prerrogativa essencial da advocacia. “A Justiça deve ser para todos, um Judiciário acessível, eficiente e democrático. Nos tempos em que essa pandemia impõe à advocacia dias tão duros, a OAB será firme na defesa das prerrogativas e do direito de acesso à Justiça”, afirmou.
“Entendemos a necessidade do respeito ao distanciamento neste cenário de pandemia, de todas as medidas protocolares de garantia à saúde, mas é perfeitamente possível aliar essa necessidade ao atendimento da advocacia, classe indispensável para que o exercício da cidadania, sobretudo no atual momento. O que é inaceitável é a magistratura não atender a advocacia, quer seja por meio virtual, quer seja pessoalmente”, apontou o coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos.
No âmbito do Colégio, um grupo de trabalho foi consolidado para compilar e levar pleitos da advocacia ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. A preocupação principal é com a “virtualização” do Judiciário e o fechamento de fóruns e salas de audiência, afastando o público do Judiciário e causando prejuízo à ampla defesa.
(Conselho Federal - OAB)
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