A aposentadoria é uma etapa muito esperada pela maioria dos trabalhadores. Por isso, tudo que o segurado não quer é ter algum problema nesse momento.
Apresentar toda a documentação correta na hora do pedido é essencial para conseguir a sua aposentadoria com tranquilidade.
Assim, se você está pensando em se aposentar em breve, é muito importante que comece a organizar todos os documentos necessários para receber a melhor aposentadoria do INSS.
Até porque, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício.
Para isso, o primeiro ponto que você precisa saber é qual a categoria de aposentadoria do INSS você tem direito.
Isso porque, com tantas categorias de aposentadorias existentes hoje, com cada uma exigindo documentações diferentes, é comum que várias pessoas tenham diversas dúvidas na hora de dar entrada no benefício.
Quais são as aposentadorias do INSS?
Apesar de ser previsto na lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual modalidade de aposentadoria é a mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.
Por isso, é recomendado que você, antes de dar entrada no benefício, faça todo o planejamento para saber qual será a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.
A princípio, para saber qual a sua categoria de aposentadoria, é necessário saber em qual conjunto de exigências você se encaixa.
A seguir estão as principais espécies de aposentadoria do INSS:
Documentos básicos para todas as aposentadorias
Independente de qual aposentadoria você tem direito no INSS, alguns documentos básicos deverão ser apresentados. Confira:
RG;
CPF;
Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
Carteiras de trabalho;
Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
Extrato previdenciário (CNIS);
PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Agora que você viu qual é a documentação básica que você precisa ter em mãos para solicitar qualquer aposentadoria do INSS, confira quais são os documentos adicionais que podem ser exigidos.
Documentos adicionais
Dependendo do seu caso, você precisará apresentar alguns documentos específicos na hora de dar entrada na sua aposentadoria do INSS.
Na aposentadoria especial
Para a aposentadoria especial, é imprescindível apresentar um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Nesse documento, são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Ainda, no PPP, deve conter informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPI), se você os recebeu, quais recebeu e se eles realmente serviram para lhe proteger.
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Outro documento importante para quem pretende dar entrada na aposentadoria especial, é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
Esses documentos são emitidos pela empresa em que trabalha ou, se você for autônomo, por médico do trabalho e/ou engenheiro em segurança do trabalho.
Na aposentadoria rural
Para o segurado que pretende dar entrada na aposentadoria rural, é imprescindível comprovar o tempo trabalhado no campo.
Dessa forma, é importante destacar alguns documentos que serão essenciais para obter sucesso na liberação da sua aposentadoria, veja:
Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho – CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Registro de imóvel rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
Comprovante de cadastro do INCRA, pode ser o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento do INCRA informando que você é proprietário de imóvel rural;
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos ou notas fiscais sobre a entrega da produção rural para cooperativa do meio agrícola, em que tenha informações sobre você como vendedor ou consignante;
Atestado de profissão no pedido de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública que tenha informações sobre você e, também, a sua profissão rural;
Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
Carteira de vacinação;
Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
Comprovante de participação como beneficiário em programas do governo para a área rural;
Comprovante de empréstimo bancário para a atividade rural.
Na aposentadoria por invalidez
Na aposentadoria por invalidez, além da documentação básica, é necessário que você comprove também que está incapacitado permanentemente ao trabalho.
Dessa forma, é essencial que você tenha:
Laudos;
Exames;
Receitas;
Prontuário;
Atestados médicos.
Tendo em vista ser muito difícil conseguir um benefício por incapacidade com pouca documentação, é imprescindível que você apresente o máximo de documentos médicos que conseguir.
Quando a Carteira de trabalho ou CNIS estiver incompleto
Nem sempre todos os seus vínculos empregatícios estarão completos na sua Carteira de Trabalho ou no seu CNIS.
Caso isso aconteça, você pode apresentar para comprovar os seus vínculos:
Extratos do FGTS;
Holerites;
Contra-cheque.
(Fonte: Escobar Advogados)
Σχόλια