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Esclarecendo As Principais Dúvidas Que Todo Trabalhador Tem




A maioria dos trabalhadores possui diversas dúvidas trabalhistas, e infelizmente as empresas não colaboram para explicar os direitos e as regras do contrato.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe de 922 artigos que, com certeza, é muito difícil saber todos de cabeça. Mesmo para os meios jurídicos o tema é complicado, imagina para quem não entende do assunto.


Um dos temas que causa dúvidas é com relação a jornada de trabalho e horas extras. Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem a jornada máxima de trabalho permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, isto é, as horas extras.


Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema.


Em que situações as horas extras são pagas?

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo ou quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.


Contudo, importante mudança é que com a Reforma Trabalhista só conta como hora trabalhada o tempo que o profissional estava realmente à disposição da empresa. Assim, se ele permanecer no local de trabalho para ações não relacionadas às profissionais, o período não é mais remunerado.


Prazo para pagamento da rescisão

O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias corridos após o último dia trabalhado, começando a contar no dia seguinte. Ocorre que se o primeiro do prazo for sábado ou domingo, o prazo apenas começara a ser contado na segunda-feira.


E caso o último dia do prazo também caia num fim de semana, o prazo será prorrogado para a segunda feira. Lembrando que, caso a empresa atrase no pagamento de sua rescisão, ela precisará pagar uma multa no valor do seu salário.


Quais são as verbas rescisórias ?

Outra questão que sempre levanta muitas dúvidas são as verbas rescisórias devidas nas rescisões do contrato. Essas podem variar de acordo com o tipo de demissão.



Demissão sem justa causa:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

• 13° proporcional;

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Saldo de salário;

• Multa de 40% do FGTS;

• Saque do FGTS e entrega das guias do seguro-desemprego.


Nessa forma de rescisão, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, e a empresa irá escolher se o aviso será indenizado ou trabalhado.


Pedido de demissão:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

• 13° proporcional;

• Obrigação de cumprir o aviso prévio, caso não cumpra será descontado da rescisão.

• Saldo de salário.


Nesse caso o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso ou será descontado, também não terá direito a sacar o FGTS ou a receber o seguro-desemprego.


Demissão por Justa Causa

•Férias vencidas se tiver;

• Saldo de salário


Essa é a pior forma de rescisão que o trabalhador pode receber, não haverá aviso prévio, e ele não receberá nenhuma verba rescisória, nem poderá sacar o FGTS.


Adicional de Periculosidade

Esse adicional será devido ao trabalhador quando estiver exposto a situações com risco de vida. Se trata de situações em que o trabalhador pode vir a óbito por estar naquele ambiente, como vigilante armado, frentista, motoboy entre outros.


Esses trabalhadores têm direito a receber um adicional de 30% com base do seu salário base, esse adicional ainda terá reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS. A periculosidade é paga ao trabalhador que estiver exposto a um risco de vida, no valor de 30% do seu salário base.


Adicional de Insalubridade

Ao contrário da periculosidade, o adicional é devido quando o trabalhador estiver exposto a algum agente que prejudique sua saúde.


Não se trata de um risco de vida concreto e imediato, mas de uma situação que danifica a sua saúde ao longo do tempo. Por exemplo, o trabalhador exposto a radiação ou produtos químicos, esses agentes podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.


Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber o adicional de insalubridade, seu valor irá variar de acordo com o grau da insalubridade. Existem 3 graus, grau leve, médio e máximo, com o pagamento sendo de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo. Esse adicional deverá ser pago mensalmente e também terá reflexo em outras verbas trabalhistas, como FGTS e férias.



Adicional Noturno

Como o nome já diz, esse adicional será pago a todos os funcionários que trabalhem na hora noturna. Esse horário para as cidades é considerado entre o período das 22 horas até as 5 horas da manhã.


Ou seja, quem trabalhar durante esse período terá direito a receber o adicional noturno, que será no valor de 20% da hora normal.


O adicional também possuirá reflexos no FGTS, férias e décimo terceiro e em outras verbas trabalhistas.


Estabilidade gestante

Outra dúvida trabalhista muito comum que as mulheres têm é sobre seu direito à estabilidade no emprego quando estão gestantes. A estabilidade começa desde o início da gestação e se vai até 5 meses após o parto. Sendo que no parto, a trabalhadora entrará na licença maternidade. Durante esse período de 4 meses, ela não irá trabalhar e receberá o auxílio-maternidade pelo INSS.


Por todo o período da gestação a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa, somente poderá ser desligada por justa causa. Caso ela seja demitida deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo sua recontratação na empresa.


Todavia, a trabalhadora terá liberdade para pedir demissão. Nesse caso abrindo mão do seu direito à estabilidade no emprego. É importante ressaltar que justa causa para a gestante somente poderá ser aplicada em situações graves, quando a trabalhadora cometer algum erro muito grave.


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