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Fies: perdão das dívidas começa a partir de março. Saiba se tem direito




O governo definiu as regras para perdoar e renegociar com desconto dívidas de estudantes com o FIES. Contudo, a medida só valerá para alunos que aderiram ao Fies até o 2º semestre de 2017. O processo começa em 7 de março de 2022. Os débitos foram contraídos por quem fez universidade usando dinheiro do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).


O valor a ser perdoado deve ficar na casa de R$ 38 bilhões e mais de 1,2 milhão de pessoas com mensalidades em atraso devem ser beneficiadas. A decisão de Jair Bolsonaro (PL) sobre esse programa que beneficia devedores do Fies foi no final de 2021.


O perdão dos débitos estudantis pode chegar a R$ 38 bilhões. São cerca de 1 milhão de estudantes que poderão ser beneficiados, com um valor médio perdoado de R$ 34.800. Os dados são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do Ministério da Educação..


Quais são as regras de renegociação?

Conforme falamos no início do texto, a renegociação valerá somente para alunos que aderiram ao Fies até o 2º semestre de 2017. Segundo o Executivo, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela.


O valor mínimo da prestação é R$ 200. Os estudantes poderão solicitar e realizar as operações de forma digital por meio das plataformas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies.


O objetivo é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. A MP prevê descontos de até 92% para inscritos no CadÚnico ou se recebeu o auxílio emergencial, o que representa cerca de 548 mil estudantes inadimplentes, segundo o governo.


Para demais os beneficiários, o desconto é de até 86,5% e contemplará cerca de 524,7 mil estudantes. Poderão ser negociadas dívidas atrasadas a mais de 90 dias, com piso de desconte sendo 12% podendo chegar a 86,5% no caso de dívidas atrasadas a mais de 360 dias. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 10 vezes.


(Fonte: Jornal Contábil)

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