top of page
Buscar
  • Foto do escritorEnviar Soluções

OAB e seccionais têm legitimidade para atuar como assistente de defesa em processos contra advogados




A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Estado da Bahia está autorizada a atuar como assistente simples de um advogado em ação penal que tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O advogado solicitou o suporte da OAB após ter sido denunciado por fatos praticados no exercício da advocacia, o que poderia violar não só as prerrogativas profissionais, mas outros direitos constitucionalmente assegurados. Por ser procurador da prefeitura de Jequié, apresentou documentos indicados pelo prefeito em um processo que investiga fraude na educação do município. Posteriormente, ficou constatado que esses comprovantes eram falsos e por isso o advogado passou a figurar como investigado no processo.


Após confirmar que o defensor virou réu pelo fato de juntar um documento aos autos, a OAB – Seção da Bahia fez um requerimento para participar da ação como assistente de defesa do advogado. A entidade argumentou que a juntada de documento a processos é ato privativo do advogado, nos termos do artigo 1º, I, da Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto de Advocacia. A Seccional defendeu que a instauração de ação penal contra advogado não levou em conta suas prerrogativas profissionais.


Com a negativa para atuar como assistente no caso, a OAB apelou ao TRF1 sustentando a legalidade da intervenção, com base em dispositivos constitucionais, bem como na Lei º 8.906/94. Tais legislações dão legitimidade aos presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB para agir, judicial e extrajudicialmente, e, especialmente, para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos, os inscritos na OAB.


O relator, desembargador federal Néviton Guedes, ao analisar a questão, reconheceu a legitimidade da possibilidade de atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Bahia, tendo em vista o direito pleiteado, essencialmente vinculado à defesa das prerrogativas da advocacia. "Existe expressa previsão legal estabelecendo a legitimidade para os presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB intervirem, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB", destacou.


Processo nº: 1033247-23.2019.4.01.0000


(Fonte: TRF1)



5 visualizações
Espaço de Trabalho

SOLICITE NOSSOS SERVIÇOS

Atendemos todas as Cidades do Brasil.

Obrigado, em instantes entraremos em contato!

Enviar (500 px × 200 px).png
LINKS
SOBRE

A Enviar Soluções está há mais de 8 anos no mercado, já realizou mais de 30 mil diligências e conta com mais 7 de mil correspondentes jurídicos em todo o Brasil.

REDES SOCIAIS
  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page