Outubro Rosa é o nome da campanha de prevenção ao câncer de mama no Brasil. A data se refere à conscientização do exame periódico para a detecção de caroços ou anormalidades na mama, aspectos que caracterizam a doença.
A data foi estabelecida pela Lei nº 13.733/18, que prevê a realização anual de atividades para a conscientização deste tipo de câncer. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), as chances de cura, quando a doença é diagnosticada precocemente, são em torno de 90%.
No Brasil, foram aprovadas várias leis que defendem o direito de as mulheres realizarem exames preventivos e fornecem o suporte necessário caso o diagnóstico seja positivo.
CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES
EXAMES
Prevê a realização da mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos. A lei também estabelece o direito a exames para prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.
Regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos.
Apesar de a liberação das atividades laborais estar prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Lei nº 13.767/2018 alterou o artigo 473 da CLT. Ela estabelece que qualquer trabalhador pode ficar ausente de suas atividades por um período de até três dias (a cada 12 meses trabalhados) para fazer exames preventivos do câncer, com comprovação.
Esta lei alterou o texto de outra legislação, a da Mamografia (Lei nº 11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, do tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A nova alteração propõe que todas as mulheres, a partir da puberdade, tenham atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde.
APÓS O DIAGNÓSTICO
Lei dos 60 Dias
Garante a todas as pessoas com câncer o prazo de 60 dias para iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. A lei também assegura a pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames para o diagnóstico definitivo em até 30 dias.
Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
Prevê o acompanhamento dos casos de suspeita e/ou já confirmados de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes, a fim de proporcionar o suporte necessário para acelerar o tratamento e a possível cura da doença. Esse acompanhamento é feito por profissionais (em geral, enfermeiros e assistentes sociais) treinados.
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
A Lei nº 12.802/2013 assegura à paciente que realizou a mastectomia na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde, se possível já na mesma ocasião cirúrgica.
(Fonte: Fundação Mudes)
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