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População atingida no Rio Grande do Sul pode acionar medidas assistenciais do governo



População atingida no Rio Grande do Sul pode acionar medidas assistenciais do governo

É crucial que medidas de apoio e assistência sejam disponibilizadas rapidamente para ajudar aqueles afetados por desastres naturais como a catástrofe climática no Rio Grande do Sul. A antecipação de programas sociais como o Bolsa Família, saque do FGTS em situações de calamidade e acionamento de seguro habitacional podem fornecer um alívio imediato para as famílias atingidas.


Além disso, o adiantamento de benefícios do INSS, incluindo o Benefício de Prestação Continuada, pode ser fundamental para garantir o sustento das pessoas afetadas durante esse período difícil.


A atuação da Defensoria Pública da União nesse sentido é crucial para garantir que os direitos da população sejam protegidos e que as medidas de assistência sejam efetivamente aplicadas.



Antecipação do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou que fará a antecipação do recebimento do Programa Bolsa Família. Em situações normais, o pagamento é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Depois das chuvas, no entanto, os pagamentos da população atingida serão unificados. Agora, todos os afetados terão acesso ao recurso a partir do dia 17 de maio.


De acordo com o MDS, o Bolsa Família poderá ser sacado sem o uso de cartão. Caso a pessoa tenha perdido o documento pessoal, será aceita uma declaração especial de pagamento a ser concedida pela prefeitura da cidade onde reside.

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A situação também levou a Caixa Econômica Federal (CEF) a apresentar as seguintes medidas:


– Envio de equipes às regiões afetadas para agilizarem o Saque Calamidade do FGTS;

– Suspensão dos contratos de financiamento habitacional por até 3 (três) meses mediante solicitação do mutuário;

– Suspensão no pagamento de prestações por até três meses nos contratos de Crédito Pessoal Pessoa Física, Capital de Giro Pessoa Jurídica, Renegociação Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

– Auxílio para o acionamento do seguro habitacional.


Confira mais informações no site da CEF.


Saque FGTS Calamidade

A lei que instituiu o FGTS determinou que o trabalhador pode movimentar sua conta em casos de emergências causadas por desastres naturais – trata-se do FGTS Calamidade. Para que os valores sejam autorizados à população, no entanto, é preciso que as prefeituras dos municípios atingidos se habilitem. Em nota publicada na última sexta (3), a Caixa informou que já está auxiliando as prefeituras para viabilizar a liberação desses valores (confira aqui orientações para as prefeituras).


O resgate deve ser feito em até 90 dias da publicação do Decreto que reconhece o estado de calamidade. Há também um limite para o saque: o valor máximo permitido é R$ 6.220. Uma vez sacado o valor, o beneficiário é obrigado a esperar um ano para fazer outra movimentação pelo mesmo motivo.


Após a habilitação do seu respectivo município, o trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS calamidade por meio do aplicativo FGTS, realizando os seguintes passos:que também podem ser consultados no site.


1. Ao acessar o App FGTS, clique na opção “Meus Saques”;


2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;


3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;


4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;


5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:a) Crédito em conta bancária de qualquer instituiçãob) Sacar presencialmente


6. Faça Upload dos documentos requeridos;


7. Confira os documentos anexados e confirme;


8. A CEF irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.


A Caixa enviou equipes à região afetada pelas chuvas para agilizarem o Saque Calamidade. Havendo necessidade de comparecimento em agência ou posto avançado emergencial, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:


a) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;


b) Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo município, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.


c) Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

d) CPF;


e) CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.


Seguro habitacional

Caso a pessoa atingida tenha contrato de financiamento habitacional com a Caixa, está previsto o direito ao seguro habitacional. A Caixa Seguradora cobre eventos decorrentes de inundação ou alagamento causados por rios ou canais alimentados por eles, ainda que decorrentes de chuva.


O seguro indeniza ainda danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para evitar o agravamento do sinistro, para a redução dos danos causados e para salvar o imóvel, bem como as prestações mensais devidas pelo segurado do financiamento imobiliário, caso haja necessidade de desocupação do imóvel em virtude da calamidade.


O seguro terá cobertura durante o período de financiamento, sendo iniciado na data de assinatura do contrato de financiamento e finalizará no término do financiamento ou na extinção da dívida, o que ocorrer primeiro.


Em caso de danos físicos ao conteúdo (móveis, eletrodomésticos, objetos de uso pessoal, dentre outros afetados pelo alagamento); danos elétricos em aparelhos e equipamentos de uso pessoal, bem como na hipótese de pagamento de aluguel a terceiros – no caso de necessitar alugar residência para a moradia em consequência ao sinistro – , apenas os segurados das modalidades Seguro Habitacional Mais e Seguro Habitacional Mais Premiável terão direito a cobertura.


A Caixa reforça que o prazo prescricional para acionamento do seguro habitacional é de apenas um ano, nos termos do artigo 206 parágrafo 1.º do Código Civil. Por esta razão, é preciso, assim que possível, acionar o seguro da Caixa Econômica Federal e guardar comprovante de protocolo.


Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também adiantará o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para os atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024. Com isso, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio.


calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho. As pessoas prejudicadas precisarão optar pela antecipação junto ao banco em que recebem o benefício.


A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.


Atendimento da DPU para atingidos pelas enchentes

Além dos temas que envolvem a Justiça Federal, a DPU está disponível para orientações sobre antecipação do Bolsa Família, saque FGTS Calamidade, acionamento de seguro habitacional, adiantamento de benefícios do INSS, incluindo o BPC, entre outras medidas assistenciais disponíveis para os impactados pelas enchentes.


É possível solicitar atendimento por formulário, pelo e-mail enchenteregiaosul@dpu.def.br ou pelo Whatsapp (61) 98352-0067, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para demandas urgentes que envolvam risco à vida, à liberdade ou outras situações com prazos que possam resultar na perda de direitos fora do horário de expediente, os cidadãos podem contatar o plantão regional pelo número (53) 98104-2000.


O atendimento presencial da unidade de Porto Alegre está suspenso.


(Por: Ricardo Freitas / Jornal Contábil)

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