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Projetos retomam possibilidade de dedução de IR de gastos com INSS de empregado doméstico



Propostas em análise na Câmara dos Deputados retomam a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos gastos com a Previdência Social dos empregados domésticos. Essa dedução foi permitida entre 2006 e 2019 pela Lei 11.324/06, mas já não é possível na declaração de 2020.


O Projeto de Lei 2422/20 permite a dedução até 2022 como medida excepcional, por conta da decretação do estado de calamidade pública nacional decorrente do novo coronavírus.


“Neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, todas as ações devem estar voltadas à preservação do trabalho doméstico, pois são grupos de profissionais muito afetados”, afirma o deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), autor da proposta. Para ele, a medida pode ajudar a garantir a manutenção do emprego desses profissionais.


Já o Projeto de Lei 2746/20 prorroga por mais cinco anos - até o exercício de 2025 - a possibilidade de dedução do IR da contribuição patronal à Previdência Social, também em virtude da pandemia de Covid-19.


“Este projeto busca, acima de tudo, a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o País convive com uma pandemia sem precedentes, cujos efeitos na economia vêm elevando cada vez mais o já alto número de desempregados”, justifica o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da medida.


Ambos os textos alteram a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95). O Senado aprovou no ano passado proposta prorrogando o benefício até 2024 (PL 1766/19), mas o texto não chegou a ser votado pela Câmara.


(Fonte: Agência Câmara)



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