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Quantos dias a empresa tem para me pagar após a demissão?




Quando acontece o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de suas verbas trabalhistas.


No artigo de hoje, vamos esclarecer quantos dias a empresa que você vai sair tem para te pagar e o que acontece se seu empregador não cumprir a lei.



Rescisão do contrato de trabalho.

A lei estipula prazos para recebimento das verbas rescisórias, ou seja, o empregador tem um prazo para realizar o pagamento do salário final do colaborador.


Conforme a Lei Federal o empregador é obrigado a emitir o pagamento regular do último período de pagamento, confira o que diz o art. 477 § 6 da CLT:


Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Entretanto existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador.


Quantos dias a empresa tem para me pagar?

Conforme mencionado, a empresa tem 10 dias para pagar as despesas rescisórias do ex-funcionário. Caso esse prazo não seja realizado, o empregado pode entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público para saber quais medidas devem ser tomadas.



Quais são as verbas rescisórias?

Existem atualmente 5 tipos de rescisão de contrato, falarei sobre cada tipo de dispensa e como funciona o cálculo, pois existem algumas regras específicas e direitos dos empregados relacionados aos cálculos que são corretos.



Demissão com justa causa

Geralmente, esse tipo de desligamento ocorre devido a graves faltas cometidas pelo funcionário no trabalho que podem acarretar seu desligamento da empresa.


Nesse caso, o funcionário perde muitos direitos, então, nesta situação, ele obtém:


  • saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;

  • eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.



Demissão sem Justa Causa

Essa modalidade de demissão ocorre quando o empregador não quer mais a prestação do serviço que era realizado pelo empregado e por isso o trabalhador é desligado da empresa.


Nesse caso, a empresa não precisa determinar o motivo da decisão, mas é necessário avisar os funcionários com 30 dias de antecedência, caso contrário, deve realizar o pagamento do aviso prévio.

Neste caso terá direito de receber:


  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;

  • 13.º salário proporcional;

  • Multa de 40% do FGTS.


Os empregados também podem sacar o valor do fundo de garantia e se inscrever no seguro-desemprego, mas devem atender aos requisitos para obter o seguro.


Demissão consensual

Um acordo comum é quando o empregado e o empregador estão discutindo e chegando a um acordo sobre a rescisão do contrato de trabalho.


Esta nova opção é veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma:


  • As partes precisam fazer o acordo por escrito;

  • O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.


No entanto, existem apenas 4 diferenças, então o trabalhador terá direito a:


  • o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;

  • a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;

  • é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;

  • não há direito ao seguro-desemprego.



Pedido de demissão pelo funcionário

Nesse caso, o empregado que iniciou o direito de rescindir o contrato de trabalho deve garantir que o empregador será avisado com 30 dias de antecedência quando optar por essa opção.


Após fazer esse pedido, o funcionário receberá os seguintes direitos:


  • Saldo de salário;

  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;

  • 13.º salário proporcional



Acordo entre as partes

Embora essa prática não esteja prevista na CLT, é muito popular e ocorre quando um funcionário deseja ser demitido, por exemplo, para assumir um novo emprego, mas a empresa não tem interesse em demiti-lo.


Devido à boa convivência e relacionamento, tanto o empregado quanto o empregador resolveram acordar e concordar com a demissão sem justa-causa, mas existem algumas condições diferentes, tais como:


  • O trabalhador tem direito a sacar seu FGTS

  • O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.



O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

Se ocorrer o atraso do pagamento que deve ser feito pelo empregador, a empresa deverá pagar multa que está estabelecido pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que prevê o pagamento de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão.



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