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Salário Maternidade para mães que estejam desempregadas. Veja quem tem direito




Você certamente já ouviu falar no salário ou auxílio Maternidade, pago durante a Licença Maternidade, para aquelas mulheres que trabalham com carteira assinada e engravidam, correto?


Mas o que você, provavelmente não sabe, é que as mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito de receber esse auxílio.


Existem dois casos, bem específicos, em que as mães que estejam desempregadas ao dar a luz, possam ter direito de receber o benefício.


E as surpresas não param por aí, outro ponto importante, é que mesmo que você não tenha dado entrada neste benefício assim que o seu filho nasceu, você terá ainda 5 anos após o parto para solicitá-lo, ou seja seu filho não poderá ter completado 5 anos na data em que você der entrada no benefício junto à Previdência Social.


O valor será de acordo com o salário mínimo da época do nascimento do seu filho, e será pago com valor corrigido até a data da sua solicitação.


Quais são as duas situações em que a mãe desempregada terá direito ao benefício?

Como dito anteriormente, existem dois casos em que as mães desempregadas têm direito de receber o benefício, são eles:

  • Quando a mãe saiu da empresa estando grávida - neste caso a mãe terá direito a receber o auxílio/salário maternidade através da Previdência Social se tiver sido demitida por justa causa ou tenha pedido demissão do emprego. Vale lembrar, que se ela tiver sido demitida sem justa causa, a empresa será a responsável por pagar o salário maternidade para esta mãe.

  • Quando a mulher não estava grávida quando saiu do seu trabalho - ela terá direito de receber o benefício pago pela Previdência Social desde que ela tenha trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de desligamento da empresa e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento da criança. No entanto, caso a mãe tenha recebido o seguro desemprego, esse prazo sobe de 14 meses e 15 dias para 26 meses.

Importante: Você terá direito de fazer a solicitação do auxílio maternidade, no prazo máximo de 5 anos após o nascimento do bebê, mas lembre-se, isso deve ser feito antes da criança completar 5 anos.


Anote a lista de documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF

  • Certidão de Nascimento do bebê

  • Carteira de trabalho

  • Carnês e outros comprovantes de pagamento do INSS

Se você se enquadra em uma dessas situações, lembre-se que você precisa agendar o seu atendimento antes de ir até uma agência do INSS. Você pode fazer por telefone, através do número 135, ou pela internet, através do site da Previdência Social.


Esses canais também podem ser usados para tirarem quaisquer dúvidas que vocês tenham sobre o assunto.


(Por Vanessa Braga /Fonte: br.blastingnews.com)

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