O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminarmente nesta segunda-feira (18/8) um mandado de segurança pedido pela OAB Paraná para a não realização de audiência de instrução. A advogada a quem a seccional prestou assistência havia argumentado que as testemunhas não tinham acesso à internet para participar da audiência virtual. Apesar das justificativas, o magistrado da 21ª Vara do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determinou a realização da audiência.
Diante do quadro, a OAB Paraná impetrou o mandado de segurança. Vale destacar o entendimento da desembargadora Lenice Bodstein de que o advogado não é obrigado a levar as testemunhas para seu escritório e que “merece ser suspensa a audiência de instrução designada para o dia 18 de agosto de 2020”. A determinação de designação de data oportuna foi adotada “para proporcionar meios de ser efetivamente realizada, com garantia de participação de ambas as partes, no período de pandemia coronavírus”.
A liminar cita ainda que houve ofensa ao termo da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “pela justificação da impossibilidade de participação das testemunhas arroladas pela parte requerida na audiência de instrução por meio virtual e que o prazo de um mês, entre a designação da audiência e a sua realização, não são tempo suficiente para que a parte obtenha meios para sanar a questão” e que “não oferecem a possibilidade do magistrado manter o ato processual, posto que a norma é protetiva e traz em seu arcabouço o devido processo legal e a amplitude do processo em decorrência das dificuldades decorrentes dos atos judiciais em época de pandemia”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
(Fonte: OAB-PR)
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