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TJ-PR determina reabertura de unidades com no mínimo um servidor para atendimento restrito




O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determina a reabertura de unidades administrativas e judiciária de 1º e 2º grau com no mínimo um servidor para atendimento presencial restrito, durante o expediente regimental, a partir do dia 19 de abril. A medida consta do Decreto 6.279.234, do TJ-PR, e do Decreto Judiciário 211/2021, documentos datados de 15 de abril.


No âmbito dos decretos, são consideradas unidades judiciárias de primeiro grau as varas, os juizados e os Centros de Apoio às Turmas Recursais. Já as unidades judiciárias de segundo grau são as secretarias de órgãos fracionários.


A determinação indica que o atendimento está restrito a advogados, magistrados, servidores, empregados terceirizados e estagiários do Judiciário, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, peritos e auxilares da Justiça, bem como a partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.


Veja aqui a íntegra do decreto 6.279.234.


(Fonte: OAB-PR)

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