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9 direitos que toda trabalhadora gestante possui




A gestação é um período de transformação e expectativas, tanto para a mulher quanto para sua família. Além das mudanças físicas e emocionais, as futuras mães também enfrentam desafios no local de trabalho.


Felizmente, no Brasil, existem direitos da gestante no trabalho que visam proteger a saúde da mulher e da criança que está sendo gerada. Estes direitos são estabelecidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e são essenciais para garantir uma gravidez saudável e um ambiente de trabalho justo.


Neste artigo, exploraremos em detalhes os nove principais direitos da gestante no trabalho, discutindo sua importância e as implicações para empregadores e trabalhadoras.


É crucial que as empresas e as próprias gestantes estejam cientes dessas disposições legais para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso durante a gravidez.



1. Estabilidade Provisória

O primeiro direito fundamental da gestante no trabalho é a estabilidade provisória. Conforme o Artigo 10 da Constituição Federal, a funcionária gestante não pode ser demitida de forma arbitrária e sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Isso significa que, durante esse período, a gestante tem uma garantia de emprego, e sua demissão só pode ocorrer por justa causa.


Mesmo se a gravidez for descoberta durante um contrato de trabalho com prazo determinado, aviso prévio indenizado ou trabalhado, a estabilidade provisória deve ser respeitada.


A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.


2. Reintegração ou Indenização

Se a gestante descobre sua gravidez após uma demissão sem justa causa, ela tem o direito à reintegração ao seu emprego anterior. Isso visa proteger a mulher e sua criança, uma vez que encontrar um novo emprego durante a gravidez pode ser extremamente difícil.


No entanto, em algumas situações, a reintegração pode não ser possível devido a diversos motivos, como fechamento do posto de trabalho.


Nesses casos, entra em cena a indenização substitutiva ou compensatória, com a finalidade de compensar a gestante pelo dever da empresa de proporcionar estabilidade. Em outras palavras, a empresa é obrigada a pagar uma indenização à gestante demitida sem justa causa durante o período de estabilidade.


3. Realocação de Função

Um dos direitos mais importantes da gestante é a possibilidade de ser realocada para uma função que não ofereça risco à sua saúde ou à do bebê.


O Artigo 394-A da CLT determina que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação e lactação, exercendo suas atividades em um local saudável.


Embora essa regra tenha passado por alterações após a Reforma Trabalhista de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 2019 que a antiga redação do artigo 394-A deve prevalecer.

Portanto, se houver comprovação de insalubridade no ambiente de trabalho, a gestante deve ser transferida para um local seguro, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.


Em casos em que a empresa não tenha postos de trabalho livres de insalubridade, a gestante tem o direito de ser afastada e receber o salário-maternidade.


4. Repouso nos Casos de Gravidez de Risco

Em situações de gravidez de risco, comprovadas por laudos médicos, a gestante tem o direito ao repouso absoluto do trabalho por mais de 15 dias. Durante esse período, ela pode ser afastada e receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Lei 8.213/1991.


Essa disposição visa proteger a saúde da gestante e do bebê em casos de complicações durante a gravidez. É fundamental que a gestante tenha a tranquilidade necessária para cuidar de sua saúde e da criança que está a caminho.


5. Dispensa para Consultas Médicas

O Artigo 392 da CLT estabelece que a empregada gestante tem o direito de se ausentar do local de trabalho, sem prejuízo do salário e demais direitos, para realizar no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez. Basta apresentar um atestado médico ao setor de Recursos Humanos da empresa para justificar a ausência.


Essa disposição visa garantir que a gestante realize o pré-natal e os acompanhamentos necessários sem preocupações financeiras ou profissionais, contribuindo para uma gravidez saudável.



6. Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um dos direitos mais conhecidos e importantes da gestante. Trata-se de um período remunerado de 120 dias em que a mulher permanece afastada do trabalho após o nascimento do bebê, com início a partir do 28º dia antes do parto. Além disso, a trabalhadora adotante também tem direito à licença-maternidade.


Uma importante mudança na lei ocorreu com a aprovação da PLS 143/2016, que permitiu que mães adotantes de crianças de até 18 anos tenham direito à licença de 120 dias.


Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã devem conceder 180 dias de licença-maternidade, sendo 120 pagos pela Previdência Social e 60 pagos pela empresa. As gestantes que trabalham no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.


A licença-maternidade é essencial para a mãe poder se recuperar do parto, cuidar do bebê e estabelecer um vínculo afetivo nos primeiros meses de vida da criança.


7. Ampliação do Período de Repouso

O parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452 prevê que os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico.


Em casos excepcionais, essa ampliação pode chegar a mais duas semanas, conforme o Artigo 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS).


A prorrogação da licença-maternidade depende da avaliação médico-pericial e da excepcionalidade do caso, especialmente quando há riscos para a mãe ou o bebê. Essa flexibilidade é fundamental para garantir o bem-estar da gestante e da criança.


8. Salário-Maternidade

O salário-maternidade é a remuneração que a gestante ou adotante recebe durante a licença-maternidade. A segurada com vínculo empregatício deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao empregador.


Para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o benefício deve ser solicitado por meio do MEU INSS. Em casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias.


O salário-maternidade é essencial para garantir a estabilidade financeira da gestante durante o período de afastamento do trabalho, permitindo que ela se dedique integralmente ao cuidado do bebê.


9. Intervalos para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, a gestante tem o direito de amamentar seu filho, inclusive se ele for adotado, até que a criança complete seis meses.


Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, conforme estabelecido no artigo 396 da CLT.


Essa disposição visa promover a amamentação e garantir o vínculo entre mãe e filho, mesmo quando a mãe retorna ao trabalho. A possibilidade de ajustar o período de amamentação conforme a saúde do filho é importante para atender às necessidades específicas de cada situação.


Consequências do Desacato aos Direitos da Trabalhadora Gestante


Infelizmente, ainda existem casos em que os direitos da gestante no trabalho são desrespeitados. A estabilidade provisória é uma das áreas que mais geram reclamações na Justiça do Trabalho, pois muitas empresas demitem funcionárias grávidas injustamente.


Mesmo quando a reintegração da gestante no ambiente de trabalho não é possível, a empresa ainda tem a obrigação de assegurar sua estabilidade, por meio do pagamento da indenização substitutiva.


Além disso, em casos de desrespeito aos direitos da gestante, as empresas podem ser condenadas a pagar danos morais e materiais.


Em suma, os direitos da gestante no trabalho são essenciais para garantir que as mulheres vivenciem a maternidade de forma saudável e segura, sem prejudicar sua vida profissional.


É responsabilidade das empresas cumprir essas disposições legais e respeitar os direitos das gestantes, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho justo e igualitário. Garantir a proteção da maternidade e da criança é uma responsabilidade de todos na sociedade.


(Por: Vanessa Marques / Fonte: Jornal Contábil)

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