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OAB defende possibilidade de sociedades de advogados cobrarem honorários contratuais nos juizados




À luz do que dispõem os arts. 3º e 74 da Lei Complementar n. 123/2006, as sociedades de advogados dispõem de legitimidade ativa para demandar perante os Juizados Especiais, pelo fato de as sociedades simples serem legalmente consideradas “microempresas ou empresas de pequeno porte”, bastando que a sociedade advocatícia comprove que se enquadra nos limites de faturamento aplicáveis sobre as ME e EPP. O entendimento é das Comissões dos Juizados Especiais, de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Sociedades de Advogados, em parecer produzido sobre o tema.


De acordo com o estudo, “a premissa constitui fundamento jurídico sólido para que as Turmas Recursais do Estado do Paraná admitam a atuação das sociedades advocatícias perante os Juizados Especiais como autoras de ações que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios”. Além disso, diz trecho do estudo, “a atuação das sociedades advocatícias perante os Juizados Especiais está em plena harmonia com o propósito social dos Juizados Especiais – de desafogar a Justiça Comum, solucionando causas cíveis de menor complexidade – e com a justificativa que embasou a Lei nº 12.126/09 – importante papel social e aumento do acesso à Justiça”.



Por determinação do presidente da seccional, Cássio Telles, as comissões irão debater o tema da competência dos Juizados nas demandas envolvendo as sociedades em reunião com os presidentes das Turmas Recursais, a fim de verificar se há dúvidas sobre tal competência, procurando estabelecer um entendimento de forma pacífica. Em relação ao pagamento de custas na cobrança de honorários, a OAB Paraná já oficiou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) solicitando a isenção e por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo vem procurando uma solução por meio de lei.


(Fonte: OAB-PR)

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