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Beneficiário do Auxílio Emergencial procura a Justiça para reduzir o valor da pensão alimentícia



Um homem desempregado procurou a Justiça para readequar o valor da pensão alimentícia paga a um de seus filhos durante a pandemia. Segundo informações do processo, atualmente, o autor da ação recebe apenas o Auxílio Emergencial de R$ 600 (benefício financeiro pago pelo Governo Federal como forma de enfrentar a crise causada pela COVID-19). Porém, o montante é insuficiente para custear a verba alimentar devida ao menor, fixada em 33% do salário mínimo, e as demais despesas do pai da criança.


Em 1º Grau, o pedido urgente foi negado. Segundo a decisão, o requerente não provou que sofreu diminuição expressiva de seus rendimentos no período de pandemia. Diante disso, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).


Na quinta-feira (30/7), o pedido liminar foi concedido: enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, o valor da pensão será de 15% do salário mínimo. “Parece-me claro (...) que o fato de o agravante ser garçom, profissão afetada de maneira abrupta pela pandemia do coronavírus, aliado ao fato de que obteve o auxílio emergencial, sem existir qualquer outro indicativo no processo a respeito dos rendimentos do alimentante (...) autoriza a conclusão de que, neste momento, é possível a redução da verba paga”, fundamentou o Juiz Substituto em 2º Grau atuante na 12ª Câmara Cível.


(Fonte: TJ-PR)



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