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Carnaval 2023: confira os horários do expediente forense




O Carnaval 2023 acontecerá nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira, respectivamente); e a Quarta-feira de Cinzas, no dia 22 de fevereiro.


Lembrando que, no Brasil, o Carnaval é ponto facultativo, mas em alguns locais é considerado feriado, o que pode interferir no funcionamento de estabelecimentos comerciais e tribunais.

Por isso, confira abaixo os horários do expediente forense para se programar e não se perder nos prazos.

Expediente forense nos Tribunais Superiores

STF: Supremo Tribunal Federal A Portaria 005/2023/GDG estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

  • e no dia 22 de fevereiro é ponto facultativo até as 14 horas (art. 1º, inciso IV, da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022).

STJ: Superior Tribunal de Justiça A Portaria STJ/GP N. 1 estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

  • e no dia 22 de fevereiro é ponto facultativo até às 14 horas (art. 1º, inc. IV, da Portaria n. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia).

TST: Tribunal Superior do Trabalho O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 81 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro (art. 62, III, da Lei nº 5.010/66). Expediente forense nos Tribunais Regionais Federais


TRF1: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC – AM – AP – BA – DF – GO – MA – MT – PA – PI – RO – RR – TO) A Portaria SJAP-DIREF 4/2023 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro. Em relação à Quarta-Feira de Cinzas, 22 de fevereiro, apenas as Subseções Judiciárias de Oiapoque e Laranjal do Jari não terão expediente forense.

TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES – RJ) A Portaria Nº TRF2-PTP-2022/00573 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS – SP) A Portaria CATRF3R nº 24 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro.


TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR – RS – SC) De acordo com informações do Portal TRF4, não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro (Lei Federal Nº 5.010/1966 – art. 62, inc. III).

TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL – CE – PB – PE – RN – SE) De acordo com informações do Portal TRF5, não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro (Lei Federal nº 5.010/66).

TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (MG) A Ordem de Serviço TRT6–GP n.º 203/2022 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente (Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. III. e Regimento interno – art. 178, alínea “b”).

Expediente forense nos Tribunais Regionais do Trabalho

TRT1: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) O Ato nº 132/2022 estabelece que:

  • No dia 17 de fevereiro, o trabalho será à distância, ficando suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

  • e nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense (Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979).

TRT2: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP capital)

A Portaria n. 33/GP/2022 estabelece que não haverá expediente em toda a jurisdição do TRT2 entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRT3: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) De acordo com informações do Portal TRT3, entre os dias 20 e 22 de fevereiro não haverá expediente forense.

TRT4: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) O Calendário Oficial do TRT4 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro (Lei 5.010/66).

TRT5: Tribunal Regional doTrabalho da 5ª Região (BA) A Resolução Administrativa TRT5 Nº 017 estabelece que não haverá expediente entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

Em algumas cidades, como Juazeiro, Camaçari, Candeias, Salvador e Simões Filho, o feriado pode abranger outras datas. É importante verificar o expediente local, caso necessário.

TRT6: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) A Ordem de Serviço TRT6–GP n.º 203/2022 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro (Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. III. e Regimento interno – art. 178, alínea “b”).

TRT7: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) De acordo com o Portal do TRT7, não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TRT8: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA – AP) A Portaria PRESI Nº 931 estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente (Lei nº 5.010/1966 e Regimento Interno);

  • e no dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) o ponto facultativo será até às 11h59. O expediente seguirá normal das 12h às 17h.

TRT9: Tribunal Regional Trabalhista da 9ª Região (PR) De acordo com informações do Portal TRT9, entre os dias 20 e 22 de fevereiro não haverá expediente forense (Art. 292, “a” e “b” do Reg. Interno).

TRT10: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF – TO) De acordo com informações do Calendário do TRT10, nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense.

TRT11: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM – RR) De acordo com informações do Portal TRT11, entre os dias 20 e 22 de fevereiro não haverá expediente forense.

TRT12: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) A Portaria SEAP Nº 151 estabeleceu que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRT13: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) O Ato TRT SGP N.º 154 estabeleceu que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

Nestes dias, a atividade jurisdicional acontecerá mediante plantão judiciário.

TRT14: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO – AC) A Portaria GP Nº 0864 estabeleceu que não haverá expediente entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRT15: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP interior) O Ato Conjunto GP/VPA nº 02/2022 estabeleceu que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRT16: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) A Portaria GP/TRT16 Nº 569/2022 estabeleceu que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro.

TRT17: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) De acordo com o Ato PRESI SECOR N.º 70/2022, ficou estabelecido que:

  • Nos dias 20 a 21 de fevereiro é feriado, portanto, não haverá expediente;

  • e, no dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), as atividades em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 17ª Região estarão suspensas, conforme previsto no Ato PRESI SECOR Nº 71/2022.

TRT18: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) O Regimento Interno 2019 estabeleceu que:

  • Nos dias 20 a 21 de fevereiro é feriado, portanto, não haverá expediente;

  • e, no dia 22 de fevereiro, o expediente terá horário especial das 12h às 19h, inclusive, para atendimento ao público.

Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 22 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

TRT19: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) De acordo com o Portal do TRT19, ficou estabelecido que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas.

TRT20: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) De acordo com o Calendário 2023 do TRT20, ficou estabelecido que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval (Lei 5010/66) e à Quarta-Feira de Cinzas (Feriado Regimental), respectivamente.

TRT21: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) O Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 010/2022 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TRT22: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) O Calendário 2023 do TRT22 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro (Art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966).

TRT23: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) A Portaria Conjunta TRT CORREG GP N. 031/2022 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TRT24: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) A PORTARIA TRT/GP/SGJ nº 051/2022 estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense, devido ao Carnaval (Lei nº 5.010/1966 – Art. 62, III);

  • e, no dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), haverá expediente a partir das 13h.

Expediente forense nos Tribunais de Justiça

TJAC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre A Portaria Nº 2 / 2023 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas (Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010).

TJAL: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Até o momento desta publicação, não havia informações oficiais do TJAL sobre o expediente forense durante o Carnaval 2023.

TJAM: Tribunal de Justiça do Amazonas A Portaria Nº 4.012-PTJ estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 (ponto facultativo), 21 (feriado) e 22 (ponto facultativo). O documento também afirma que “os prazos processuais que iniciem-se ou completem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”.

TJAP: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá A Portaria N. 66425/2022-GP estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TJBA:Tribunal de Justiça do Estado da Bahia O Decreto Judiciário N. 31 estabelece que não haverá expediente forense, entre os dias 16 e 22 de fevereiro, nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça. Neste período, funcionarão os Plantões Judiciários.

O Art. 2º do documento afirma que “as horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro (…) deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes”.

TJCE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará De acordo com o Calendário Eletrônico do TJCE, durante o período carnavalesco o expediente será normal. Assim como aconteceu em 2022, seguindo o modelo adotado pelo Poder Executivo Estadual.

TJDFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A Portaria Conjunta 142 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas (art. 60 da Lei nº 11.697/2008).

TJES: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo O Ato Normativo Nº 220/2022 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002).

TJGO:Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Segundo o Calendário 2023 do TJGO, os dias 20, 21 e 22 de fevereiro são pontos facultativos, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas. Portanto, não haverá expediente forense.

É possível verificar as cidades em que o Carnaval é feriado oficial neste link.

TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão A Resolução-GP Nº 95 estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense, devido ao Carnaval (§ 1º do art. 5º A da Lei Complementar nº 14/91);

  • e, no dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), haverá expediente a partir das 12h.

TJMG: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Segundo o Calendário 2023 do TJMG, não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas (L.C. 59/2001 e Res. 458/2004).


TJMT: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso A Portaria TJMT/PRES N. 1.292 estabelece que:

  • Os dias 20 e 21 de fevereiro serão pontos facultativos e não haverá expediente forense;

  • e, no dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), haverá expediente a partir das 13h.

TJMS: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul De acordo com o Portal do TJMS, ficou estabelecido que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas.

TJPA: Tribunal de Justiça do Estado do Pará De acordo com o Portal do TJPA, ficou estabelecido que:

  • No dia 21 de fevereiro, não haverá expediente forense, devido ao Carnaval (Lei Federal nº 1.408/1951);

  • e os dias 20 e 22 de fevereiro serão pontos facultativos em todas as unidades.

TJPB: Tribunal de Justiça da Paraíba De acordo com o Portal do Ministério Público da Paraíba, ficou estabelecido que:

  • No dia 21 de fevereiro, não haverá expediente forense, devido ao Carnaval;

  • e os dias 20 e 22 de fevereiro serão pontos facultativos em todas as unidades.

TJPE: Tribunal de Justiça de Pernambuco O Ato Nº 3811 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TJPI: Tribunal de Justiça do Piauí De acordo com a Intranet do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ficou estabelecido que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TJPR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná O Decreto Judiciário Nº 714/2022 estabelece que não haverá expediente forense no dia 21 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval.

Também não haverá expediente no dia 22 de fevereiro, ainda segundo o documento, “em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente”.

TJRJ: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro De acordo com o Portal do TJRJ, ficou estabelecido que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas (Art. 66, inciso III da Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015. (Publicação 14.01.2015 – DORJ-I, n. 8, p. 4.).

Durante este período, os prazos processuais também estarão suspensos.

TJRN: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte A Portaria Conjunta Nº 01 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas.

TJRO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia O Ato Nº 1391/2022 estabelece que:

  • Nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense, apesar de serem considerados pontos facultativos (LC n. 94/1993, art. 61, § 2o, Coje e Lei Federal no 1.408 de 09/08/51, art. 5o e LC n. 94/1993, art. 61, § 2o, Coje);

  • e, no dia 22 de fevereiro, haverá expediente das 14h às 18h (art. 3o do Ato n. 1391/2022-PR).

TJRR: Tribunal de Justiça de Roraima A Portaria Nº 1141 estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TJRS: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul O Ato Nº 10/2022-ÓRGÃO ESPECIAL estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro, devido ao Carnaval.

Ainda segundo o documento, “os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário”.

TJSC: Tribunal de Justiça de Santa Catarina O Calendário 2023, divulgado pelo TJSC, estabelece que não haverá expediente forense entre os dias 20 e 22 de fevereiro, devido ao Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente.

TJSP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Provimento CSM Nº 2.678/2022 estabelece que, nos dias 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente forense. Além disso, o Art. 2º do documento também prevê que, no dia 22 de fevereiro, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 horas após o horário a que estiver sujeito: “§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor. § 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.”

TJSE: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe O Calendário 2023, divulgado pelo TJSE, estabelece que todas as atividades estarão suspensas entre os dias 20 e 22 de fevereiro, mantendo-se os plantões judiciais. Os prazos processuais serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte (Art. 224 do Código de Processo Civil).

TJTO: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins A Portaria Nº 2938 estabelece que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de fevereiro, devido ao Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996).

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