top of page
Buscar
  • Foto do escritorEnviar Soluções

Compra de Carro com Isenção - ICMS só será concedido a cada 4 anos na compra de carro para PCD




Os consumidores PCD, foram pegos de surpresa pela portaria que trouxe mudança no prazo da concessão do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


Até então, o benefício de isenção sobre o ICMS era concedido a cada dois aos para as PCD na compra do carro zero-quilômetro.


Com esta nova portaria discutida na 169ª Reunião Ordinária do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (10/07), altera o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.


Agora o proprietário do veículo adquirido com isenção de impostos terá que aguardar mais tempo para trocar de carro, se optar por vender antes dos quatro anos, terá dois caminhos, o primeiro, encontrar compradores PCD para comprar seu carro e não precisar recolher os impostos, o segundo, vender para pessoa não isenta e recolher os impostos.


Vale lembrar que ambas opções, a negociação deverá ser autorizada pelo fisco, segundo a nova regra.


  • Esta nova regra é retroativa?

Se o veículo foi adquirido (contado pela data da emissão da NF) antes da nova regra, não. Os adquiridos posteriormente a nova redação, o novo prazo será aplicado.


  • Esta nova regra vale para deficiente condutor e não condutor?

Sim, a nova regra será válida para ambos.


  • Carro adquirido somente com IPI?

Para este caso, o prazo continua inalterado, sendo apenas 2 anos.


  • O que pode ser alterado até a ratificação?

A ratificação terá que ser feita em 15 dias posteriores a data da publicação da nova redação no DOU – Diário oficial da união, caso isso não ocorra, esta nova regra perderá seu efeito.


A deputada Mara Gabrilli, foi orientada a conversar com alguns governadores, para que os mesmos orientem seus secretários de Fazenda (membros deste conselho), e convencer pelo menos 4 secretários, que não ratifiquem o convenio 50/2018, para que o mesmo perca a efeito.


Na contramão do caso ICMS, a Deputada Mara Gabrilli¸ autora do Projeto de Lei nº 7240/2017 – que concede isenção de IPI para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas.



“ICMS 50/18:

II – o inciso I da cláusula quinta:

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”.”




376 visualizações
Espaço de Trabalho

SOLICITE NOSSOS SERVIÇOS

Atendemos todas as Cidades do Brasil.

Obrigado, em instantes entraremos em contato!

Enviar (500 px × 200 px).png
LINKS
SOBRE

A Enviar Soluções está há mais de 8 anos no mercado, já realizou mais de 30 mil diligências e conta com mais 7 de mil correspondentes jurídicos em todo o Brasil.

REDES SOCIAIS
  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page