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Câmara aprova projeto que garante pensão a filhos de mulheres vítimas de feminicídio



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) uma proposta que garante uma pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. O texto ainda será analisado pelo Senado.


O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).


O valor da pensão estabelecido no projeto é de um salário mínimo e deve ser pago até o menor completar 18 anos.


Para ter acesso ao benefício, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo.


O texto estabelece ainda que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.


Proposta

Ainda, segundo o projeto, o benefício será retirado se o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.


A proposta aprovada pela Câmara foi o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).


O projeto original, entre outros pontos, propunha que a pensão fosse paga no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, o substitutivo defendeu que estender o pagamento do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência, poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade”.


Com isso, o projeto aprovado pela Câmara prevê que o pagamento será feito na modalidade de pensão especial.


(Por Beatriz Borges e Filipe Matoso, g1 — Brasília / Fonte: g1)



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