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Direito do consumidor: desistência de curso dá realmente direito a reembolso?

Foto do escritor: Enviar SoluçõesEnviar Soluções



A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional. Porém, é comum alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: caso desista, o consumidor terá direito a receber as parcelas já pagas?


De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. , do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. No entanto, sobre esse valor poderá haver retenção a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, se estipulado em contrato.


Para o estabelecimento de ensino que se recusa a efetuar a devolução, a presidente do Procon/MA, Karen Barros, alerta: “O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal”, diz Karen.


(Fonte: oimparcial.com.br)

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2 Comments


martasrabelo
Sep 20, 2024

Boa tarde preciso de ajuda. Através de um anúncio de cursos gratuitos pelo projeto intitulado "Qualifica Brasil. No qual preenchi e fui convocada a comparecer na instituição Microlins que disse ter me contemplado com um curso inteiramente grátis, porém que eu deveria pagar um valor de 277,00 no ato pra não perder a vaga e que depois eu pagaria 24 parcelas de 220,00 pelo material didático, eu desisti no ato por não ter condições de arcar com esses valores mensais.

Pedi o extorno do Pix já efetuado e agora eles não querem devolver? Tenho direito? Eu não assinei contrato mas já tinha efetuado o Pix.

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Andreia Pereira
Andreia Pereira
Jul 29, 2024

Boa tarde a situação é a seguinte eu paguei num ano letivo inteiro de setembro a agosto no qual o ano letivo acabou em junho, tendo pago o mês de julho e agosto no qual faz parte da propina a dividir por X meses, a questão é por condições de saúde n vou continuar a estudar, ou seja não faz sentido ficarem com o pagamento de julho e agosto sendo que em setembro n faço de novo o pagamento para a avaliação continua, o que posso fazer em relação a este assunto?

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