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Direito do consumidor: indenização de até R$ 5 mil por ligações indesejadas



As famosas — e insistentes — ligações de telemarketing, com o propósito único de oferecer um produto ou serviço não solicitado pelo consumidor, causam aborrecimentos tão grandes que os donos das linhas telefônicas chegam a procurar a Justiça.


Nos últimos 12 meses, cerca de 500 consumidores da Grande Vitória foram indenizados, em até R$ 5 mil, por esse motivo, segundo o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória.


“Esse contato das empresas, seja por ligações ou mensagens, é incômodo. Há casos em que a pessoa recebe mais de cinco ligações de uma empresa em um único dia. Se o consumidor acionar a Justiça, pode conseguir compensação financeira, que costuma variar entre R$ 1.000 e R$ 5 mil.”


Abiguenem destaca que, para configurar dano moral, é preciso haver excesso de ligações, ou qualquer telefonema no caso de o consumidor ter solicitado o bloqueio de ligações de telemarketing.


O advogado especialista em Direito do Consumidor Sérgio Murilo França ressalta que comprovar a chamada é simples: basta acessar os registros de chamadas do celular e dar um “print” na tela do aparelho, gravando informações como data, hora e número que efetuou a chamada. “O consumidor também pode solicitar, judicialmente, a gravação da chamada. Por lei, a empresa deve manter o registro da ligação por 90 dias”.


Munido dessas informações, pode acionar o Procon ou, se quiser indenização, um juizado especial cível. O advogado salienta que o grande número de pedidos por reparações está ligado ao próprio meio de atuação dos canais de Marketing. “É recorrente a contratação de sistemas automatizados para fazer as ligações, disparando chamadas insistentemente”.


A prática abusiva fere o direito à tranquilidade e à privacidade. A diretora jurídica do Procon-ES, Andréa Munhós Ferreira, frisa que o Estado conta com uma plataforma para bloqueio de chamadas de telemarketing, com interrupção em até 30 dias. Desde 2010, 31.615 pessoas — uma média de 10 por dia — já solicitaram o bloqueio.




Paulo Abiguenem: “Há casos em que a pessoa recebe mais de cinco ligações de uma empresa em um único dia” (Foto: Fernando Ribeiro / AT - 13/07/2016)


Operadoras têm de cadastrar quem não quer ser incomodado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas de telecomunicação do País têm de criar cadastro nacional de clientes que não querem ser incomodados por ligações de telemarketing.


A medida vale para Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo que deverão, até o próximo dia 13, criar e divulgar amplamente um canal para que o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber ligações.


Conforme divulgou a Anatel, estima-se que, pelo menos, um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.


A diretora jurídica do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Andréa Munhós Ferreira, vê a medida com bons olhos.


“Apesar de já termos uma lei estadual mais abrangente, que engloba todas as ofertas de telemarketing, e não apenas as vindas de empresas de telecomunicações, a resolução da Anatel vai dar mais visibilidade ao problema”.




(Por Caroline Freitas, do Jornal A Tribuna /Fonte: www.tribunaonline.com.br)

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