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Formas de Garantia Locatícia: O que é Permitido por Lei e Direitos do Inquilino


Formas de Garantia Locatícia: O que é Permitido por Lei e Direitos do Inquilino

Garantir o cumprimento das obrigações do inquilino é uma preocupação legítima para qualquer proprietário de imóvel. Para isso, o mercado de locação oferece diversas modalidades de garantias locatícias, cada uma com características específicas e implicações legais.


Neste artigo, vamos explorar as principais formas de garantia locatícia, a legalidade de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, e o direito do inquilino à devolução do caução ao final da locação.


Principais Formas de Garantia Locatícia

  1. Caução:

    • A caução é uma forma de garantia que pode ser dada em dinheiro, bens móveis, imóveis ou títulos. A modalidade mais comum é a caução em dinheiro, que não pode exceder o valor de três aluguéis. Esse valor deve ser depositado em caderneta de poupança, com correção ao final do contrato.

  2. Fiança:

    • A fiança é uma garantia pessoal na qual uma terceira pessoa, chamada de fiador, se compromete a arcar com as obrigações do inquilino em caso de inadimplência. É uma modalidade amplamente utilizada, mas depende da disposição de alguém em assumir tal compromisso.

  3. Seguro-Fiança:

    • O seguro-fiança é uma modalidade na qual o inquilino contrata uma apólice de seguro que cobre eventual inadimplência. Essa garantia costuma ser mais prática, mas pode ter um custo mais elevado.

  4. Título de Capitalização:

    • Nessa modalidade, o inquilino adquire um título de capitalização em valor equivalente a alguns meses de aluguel, que é utilizado como garantia. Ao final do contrato, o inquilino pode resgatar o valor corrigido, desde que não tenha havido inadimplência.


Exigir Duas Garantias no Mesmo Contrato é Ilegal

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37), o proprietário não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.


A escolha de uma das garantias é suficiente para resguardar o locador contra eventual inadimplência do inquilino. Caso o proprietário insista na exigência de duas garantias, essa cláusula poderá ser considerada nula, resultando em desequilíbrio contratual e potencial abertura para questionamentos judiciais por parte do inquilino.


Direito à Devolução do Caução ao Final do Contrato

No caso da caução em dinheiro, o inquilino tem o direito de receber o valor depositado, acrescido dos rendimentos da caderneta de poupança, ao final do contrato, desde que não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel.


Se houver necessidade de reparos ou débitos de aluguel, o proprietário poderá descontar esses valores do caução, devendo justificar claramente as deduções ao inquilino.


Como Escolher a Melhor Garantia Locatícia?

Para o proprietário, a escolha da garantia deve considerar fatores como segurança financeira, facilidade de execução e o perfil do inquilino. Já para o inquilino, o ideal é optar por uma modalidade que seja financeiramente viável e que não comprometa excessivamente seu orçamento.


Conclusão

O conhecimento das formas de garantia locatícia é essencial tanto para proprietários quanto para inquilinos, garantindo uma relação contratual mais justa e segura.


Contratar um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a resolver dúvidas e garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação, evitando problemas no futuro.


Para mais artigos sobre direito imobiliário e locação de imóveis, continue nos acompanhando!

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