top of page
Buscar
  • Foto do escritorEnviar Soluções

Parcelamento tributário ocorrido após o bloqueio de valores via Bacenjud não desconstitui penhora




Não prospera o pleito do recorrente de desbloqueio de valores penhorados antes do parcelamento tributário, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao indeferir o pedido de reforma da decisão, no agravo de instrumento, que negou o desbloqueio de restrições sobre bens do agravado (um veículo e valores de conta bancária).


O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juízo do primeiro grau no curso do processo (as chamadas decisões interlocutórias), antes da sentença. Na decisão agravada o juiz indeferiu o desbloqueio ao fundamento de que “o executado não comprovou que o parcelamento é anterior ao bloqueio”.


Relator convocado do processo, o juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio verificou que o veículo a que se refere o agravante não está penhorado, apenas restrito para transferência e que há certidão do oficial de justiça informando que o bem não lhe pertence mais, o que torna contraditório o pedido de desbloqueio por parte do agravante.


Destacou o relator que, aplicando ao caso concreto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a penhora já realizada”.


No caso dos valores, a penhora ocorreu antes do parcelamento da dívida, e a efetivação do parcelamento após o ajuizamento da execução fiscal e da penhora apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, prosseguiu Alexandre Buck.


Concluiu o magistrado que o pedido do recorrente não merece prosperar, sendo unânime a decisão do colegiado, nos termos do voto do relator.


Processo 1034702-57.2018.4.01.0000


(Fonte: TRF-1)

7 visualizações
Espaço de Trabalho

SOLICITE NOSSOS SERVIÇOS

Atendemos todas as Cidades do Brasil.

Obrigado, em instantes entraremos em contato!

Enviar (500 px × 200 px).png
LINKS
SOBRE

A Enviar Soluções está há mais de 8 anos no mercado, já realizou mais de 30 mil diligências e conta com mais 7 de mil correspondentes jurídicos em todo o Brasil.

REDES SOCIAIS
  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page