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Receita passa a monitorar transações financeiras pessoais e empresariais





O que você pensa da Receita Federal tomar conta de todas as suas transações financeiras? Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa. Pois agora isso passará a ocorrer uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.


Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral


Assim, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.


Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.


Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.


Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original.


Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.


A seguir, as datas e prazos que serão implementados gradativamente.


Calendário de implementação:

Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.


No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.


Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.


(Por: Ana Luiza Rodrigues /Fonte: Jornal Contábil)

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