Citação entregue a um funcionário da portaria do condomínio sem declaração por escrito de que o citando está ausente não é válida. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que oficial de justiça já havia informado que o réu não mais residia naquele endereço.
Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
A ministra ressaltou que a citação, no caso, não atendeu ao art. 248 do CPC. Ela ainda destacou que o oficial de Justiça já havia informado que o réu não mais residia naquele endereço.
Assim, conheceu e proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.069.123
(Fonte: Migalhas)
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