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TJ-RS: Ato suspende prazos e estabelece andamento somente de medidas urgentes




O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram no começo da noite desta segunda-feira (06/5) o Ato Conjunto nº 003/2024 determinando a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais  nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.


Também ficou estabelecida a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito dos primeiro e segundo graus de jurisdição, sem prejuízo da prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.


A medida levou em consideração que o sistema eproc está operando com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em função do desligamento das bombas de escoamento da “Rótula das Cuias”, por intermédio do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da Prefeitura de Porto Alegre, gerando inundação e interdição de nossos prédios.


A iniciativa também é proveniente dos reflexos da iniciativa da CEEE Equatorial Energia, que desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima aos prédios do TJ e Foro Central, cujos sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel, e não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central II.


O Ato também estabelece que , no período de 06 a 12 de maio de 2024, para restringir a sobrecarga ao Sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional. Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para o período entre os dias 07 a 17 de maio.



(Fonte: TJRS)


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