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TST: Conheça as 11 Teses inéditas que as empresas e trabalhadores devem ficar atentos

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TST: Conheça as 11 Teses inéditas que as empresas e trabalhadores devem ficar atentos

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou 69 novas teses de observância obrigatória pela Justiça do Trabalho, elevando para 302 o total vigente.


A atualização afeta rotinas sensíveis do dia a dia trabalhista — folha, benefícios, jornada e responsabilidade civil — e tende a produzir efeitos imediatos tanto na prevenção de litígios quanto na condução de processos.


Embora a maioria reafirme entendimentos já consolidados em súmulas e jurisprudência, 11 teses inéditas redesenham deveres e cuidados de empregadores e empregados.


O recado é claro: mais controle, documentação robusta e estratégia processual desde a origem.


Pontos de atenção que ganham força

  • FGTS (Tema 273). Cabe ao empregador comprovar que os depósitos foram feitos regularmente, o que exige rastreabilidade e arquivos bem organizados.

  • Férias (Tema 272). A empresa deve demonstrar que houve opção expressa do trabalhador pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

  • Custas processuais (Tema 246). A ausência injustificada do reclamante à audiência gera condenação em custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

  • Recursos (Tema 271). Se não houver qualquer preparo, não existe prazo para regularização posterior — reforço à disciplina recursal.

  • Indenizações (Temas 250 e 263). O FGTS não integra a base de cálculo da pensão mensal por dano material; e pensões podem ser cumuladas com benefícios previdenciários.

  • Plano de saúde. Deve ser mantido nos afastamentos por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

  • Aviso-prévio. Direito irrenunciável; a dispensa do cumprimento não elimina seus efeitos jurídicos.

  • Gorjetas. Integram a remuneração, mas não compõem a base de férias, 13º e FGTS.

  • Férias proporcionais. São devidas mesmo quando a rescisão ocorre antes de completar 12 meses de contrato.

  • Pausas no trabalho rural. Atividades com sobrecarga muscular exigem intervalos obrigatórios para proteção da saúde.

  • CTPS. Anotações gozam de presunção de veracidade até prova em contrário.

  • Horas extras. Exige-se controle contínuo da jornada pelo empregador, e não apenas no período discutido em juízo.


O que empresas precisam fazer agora

  1. Auditar rotinas de pessoal. Revisar depósitos de FGTS, folhas, recibos e políticas de férias/abono, mantendo evidências assinadas e digitalizadas.

  2. Fortalecer o controle de jornada. Sistemas confiáveis, políticas claras para teletrabalho e registro de horas; revisões periódicas de logs e relatórios.

  3. Ajustar benefícios. Política de manutenção do plano de saúde em afastamentos e critérios de gorjetas coerentes com a nova orientação.

  4. Treinar lideranças e RH. Procedimentos para audiências, prazos recursais, gestão documental e prevenção de passivos.

  5. Compliance probatório. Checklists para admissão, alterações contratuais, férias e rescisão; guarda organizada de documentos.


E para o trabalhador?

  • Guarde comprovantes. Recibos de férias, holerites, extratos de FGTS e comunicações da empresa são decisivos.

  • Fique atento a afastamentos. O plano de saúde deve ser mantido nas hipóteses previstas.

  • Monitore jornada. Divergências entre o controle e a realidade devem ser registradas e comunicadas formalmente.

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