TST: Conheça as 11 Teses inéditas que as empresas e trabalhadores devem ficar atentos
- Enviar Soluções
- há 21 horas
- 2 min de leitura

TST: Conheça as 11 Teses inéditas que as empresas e trabalhadores devem ficar atentos
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou 69 novas teses de observância obrigatória pela Justiça do Trabalho, elevando para 302 o total vigente.
A atualização afeta rotinas sensíveis do dia a dia trabalhista — folha, benefícios, jornada e responsabilidade civil — e tende a produzir efeitos imediatos tanto na prevenção de litígios quanto na condução de processos.
Embora a maioria reafirme entendimentos já consolidados em súmulas e jurisprudência, 11 teses inéditas redesenham deveres e cuidados de empregadores e empregados.
O recado é claro: mais controle, documentação robusta e estratégia processual desde a origem.
Pontos de atenção que ganham força
FGTS (Tema 273). Cabe ao empregador comprovar que os depósitos foram feitos regularmente, o que exige rastreabilidade e arquivos bem organizados.
Férias (Tema 272). A empresa deve demonstrar que houve opção expressa do trabalhador pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Custas processuais (Tema 246). A ausência injustificada do reclamante à audiência gera condenação em custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Recursos (Tema 271). Se não houver qualquer preparo, não existe prazo para regularização posterior — reforço à disciplina recursal.
Indenizações (Temas 250 e 263). O FGTS não integra a base de cálculo da pensão mensal por dano material; e pensões podem ser cumuladas com benefícios previdenciários.
Plano de saúde. Deve ser mantido nos afastamentos por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Aviso-prévio. Direito irrenunciável; a dispensa do cumprimento não elimina seus efeitos jurídicos.
Gorjetas. Integram a remuneração, mas não compõem a base de férias, 13º e FGTS.
Férias proporcionais. São devidas mesmo quando a rescisão ocorre antes de completar 12 meses de contrato.
Pausas no trabalho rural. Atividades com sobrecarga muscular exigem intervalos obrigatórios para proteção da saúde.
CTPS. Anotações gozam de presunção de veracidade até prova em contrário.
Horas extras. Exige-se controle contínuo da jornada pelo empregador, e não apenas no período discutido em juízo.
O que empresas precisam fazer agora
Auditar rotinas de pessoal. Revisar depósitos de FGTS, folhas, recibos e políticas de férias/abono, mantendo evidências assinadas e digitalizadas.
Fortalecer o controle de jornada. Sistemas confiáveis, políticas claras para teletrabalho e registro de horas; revisões periódicas de logs e relatórios.
Ajustar benefícios. Política de manutenção do plano de saúde em afastamentos e critérios de gorjetas coerentes com a nova orientação.
Treinar lideranças e RH. Procedimentos para audiências, prazos recursais, gestão documental e prevenção de passivos.
Compliance probatório. Checklists para admissão, alterações contratuais, férias e rescisão; guarda organizada de documentos.
E para o trabalhador?
Guarde comprovantes. Recibos de férias, holerites, extratos de FGTS e comunicações da empresa são decisivos.
Fique atento a afastamentos. O plano de saúde deve ser mantido nas hipóteses previstas.
Monitore jornada. Divergências entre o controle e a realidade devem ser registradas e comunicadas formalmente.
Comentários