Você sabia que pessoas com autismo têm direito a um salário mínimo por mês? Entenda o BPC!
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- 17 de jul.
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Você sabia que pessoas com autismo têm direito a um salário mínimo por mês? Entenda o BPC!
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), representa um instrumento essencial de proteção à dignidade humana, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas com deficiência. Dentre os beneficiários potenciais está o grupo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecido legalmente como pessoa com deficiência, para fins de obtenção do benefício.
1. O que é o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Diferentemente da aposentadoria ou pensões, o BPC não exige contribuições previdenciárias ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial, cuja finalidade é garantir um mínimo existencial para quem vive em situação de pobreza ou extrema pobreza.
2. Autismo como deficiência: Reconhecimento legal
Com o advento da Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, houve um importante marco ao reconhecer expressamente o autista como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 1º, §2º da referida norma:
"A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
Com isso, o acesso ao BPC passou a ser plenamente viável para pessoas diagnosticadas com TEA, desde que preenchidos os requisitos legais.
3. Requisitos para concessão do BPC ao autista
Para a concessão do BPC/LOAS à pessoa com autismo, é necessário o preenchimento de dois requisitos principais:
a) Deficiência
Comprovada por meio de:
Laudo médico atualizado com CID referente ao autismo (como CID-10 F84.0, ou CID-11 6A02),
Avaliação biopsicossocial feita por equipe do INSS, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
O foco da avaliação é verificar se o autismo compromete a capacidade da pessoa de se inserir de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) Baixa renda familiar
A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Entretanto, o STF e STJ já flexibilizaram esse critério em diversos julgados, considerando situações em que a renda está um pouco acima do limite, mas ainda assim há evidente situação de miserabilidade.
Importante: A jurisprudência também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos por outro membro que também seja beneficiário do BPC, ou outros benefícios de natureza indenizatória (como o Bolsa Família, ou a pensão alimentícia destinada à criança com deficiência).
4. Documentos necessários para solicitar o BPC
Documento de identificação da criança e do responsável legal;
Laudo médico com CID do TEA;
Comprovante de renda de todos os membros da família;
Comprovante de residência;
CadÚnico atualizado (obrigatório para acessar o benefício);
Relatórios terapêuticos (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
Declaração escolar, quando aplicável.
5. Quando o INSS nega: possibilidade de Ação Judicial
Muitos pedidos são negados administrativamente por motivos formais ou por uma interpretação rígida do critério de renda. Nestes casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada para garantir o direito ao BPC.
A jurisprudência tem se mostrado sensível à condição das pessoas com autismo, reconhecendo que a renda levemente superior ao limite legal não pode ser fator único para negar o benefício, se restar comprovada a situação de vulnerabilidade.
Exemplo de jurisprudência:
“O critério de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não é absoluto, podendo ser flexibilizado quando comprovada a condição de miserabilidade.”
(STJ – REsp 1.112.557/MG – Tema 185)
6. Acúmulo com outros benefícios: é possível?
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria, pensão ou outro BPC. Contudo, dois membros da mesma família podem receber BPCs distintos, desde que ambos preencham os requisitos e o benefício de um não entre no cálculo da renda do outro, conforme decisão do STF no Tema 312.
7. Considerações finais
O BPC/LOAS representa um instrumento de cidadania e inclusão. Para famílias de pessoas com autismo, ele pode garantir o mínimo necessário para suprir despesas com terapias, transporte, medicamentos, alimentação especial e cuidados específicos.
A atuação jurídica é essencial para garantir que o direito ao benefício seja efetivado, seja na via administrativa ou judicial. O reconhecimento do autismo como deficiência deve ser acompanhado de políticas efetivas de apoio, inclusão e proteção social — e o BPC é uma delas.
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