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Inventário judicial: os 6 deslizes que mais atrasam a partilha — e como evitá-los

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Inventário judicial: os 6 deslizes que mais atrasam a partilha — e como evitá-los

Preparar e conduzir um inventário judicial pede muito mais do que “conhecer a lei”. É trabalho técnico e humano: envolve perdas, expectativas, conflitos e prazos. Pequenos equívocos custam caro — atrasam a partilha, elevam despesas e expõem herdeiros e inventariante a riscos desnecessários. A seguir, um guia objetivo para manter o processo no trilho.


1) Transformar o inventário em palco de brigas

O rito serve para identificar herdeiros, levantar bens e dívidas, recolher tributos e partilhar. Mágoas antigas e disputas paralelas só alongam o caminho. Condução prática: ata de reunião com pautas objetivas, registro de consensos e, quando preciso, mediação. O foco é o acervo, não a história da família.


2) “Encaixar” usucapião dentro do inventário

Alegações de posse prolongada de um herdeiro não se resolvem no bojo do inventário. Usucapião exige via própria (judicial ou extrajudicial, art. 216-A da LRP), com prova específica e contraditório adequado. Misturar temas gera nulidades e idas-e-vindas.


3) Querer partilhar o que não é, juridicamente, propriedade

Sem registro na matrícula (art. 1.245 do CC), não há propriedade; há posse ou direitos aquisitivos. Em casos de imóveis “em nome de terceiros”, regularize o título ou partilhe direitos possessórios/creditórios, deixando a transferência definitiva para fase posterior — com plano claro para regularização.


4) Resistir à venda de bens quando falta caixa

Sem recursos para custas, dívidas do espólio e ITCMD, insistir em “segurar” todo o acervo só estica prazos. Alienação controlada (com autorização judicial ou consenso unânime) cria liquidez, quita o passivo e viabiliza uma partilha limpa. Avalie alternativas: adjudicação a herdeiro com torna, venda parcial, leilão, proposta de terceiro.


5) Recolher ITCMD na hora errada (ou sobre base incorreta)

O imposto incide sobre o patrimônio líquido (bens menos dívidas do espólio). Pagar antes da correta apuração pode levar a base majorada e valores a maior. Estados variam em procedimentos, mas a boa prática é: levantar o passivo, validar avaliações e só então calcular. Se a legislação local exigir recolhimento prévio, documente a base e resguarde ajustes/compensações.


6) Exigir prestação de contas prematuramente

Prestação de contas do inventariante é cabível, mas no tempo e pela via adequada (incidente próprio ou ação específica, conforme o caso). Se o processo está no início e não há bens frutíferos, não há contas a prestar. Indícios de má gestão? Peça medidas pontuais (informes, exibição de documentos, substituição), antes de abrir um litígio que só trava o feito.


Conclusão

Inventário não é espaço para improviso. É um procedimento técnico, que ganha eficiência quando o advogado separa o emocional do processual, escolhe a via correta para cada tema e trabalha com planejamento, provas e liquidez. Assim, a partilha sai do papel, os tributos são recolhidos na medida certa e os interesses do cliente ficam protegidos.

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